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REIDI para Minigeração Solar: Um Sinal de Amadurecimento e Rigor Regulatório

Por Daniel Pansarella, para a Energy Chanel


REIDI para Minigeração Solar: Um Sinal de Amadurecimento e Rigor Regulatório

Dezembro de 2025 – O apagar das luzes de 2025 trouxe um movimento decisivo do Ministério de Minas e Energia (MME) que injeta um misto de otimismo e alerta no crescente setor de minigeração distribuída solar fotovoltaica.


A publicação de duas portarias cruciais, aprovando o enquadramento de 45 novos empreendimentos no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), sinaliza a continuidade do apoio governamental. Contudo, um despacho que, na mesma semana, indeferiu 33 outros pedidos, revela um novo capítulo de maior rigor e escrutínio técnico, desenhando um cenário mais complexo e maduro para os investidores.

 

As Portarias SNTEP/MME Nº 3.033 e Nº 3.031, datadas de 15 e 10 de dezembro, respectivamente, foram recebidas com entusiasmo. Elas garantem a suspensão da cobrança de PIS/COFINS sobre bens e serviços para os projetos aprovados, um benefício que pode otimizar a rentabilidade e acelerar o retorno sobre o investimento em um mercado altamente competitivo. Este incentivo, previsto na Lei nº 14.300/2022, é um pilar para a viabilidade econômica de muitas usinas de minigeração, que operam em uma faixa de potência de 75 kW a 5 MW.

 

Entretanto, a verdadeira notícia estratégica não está apenas em quem foi aprovado, mas em quem ficou de fora. O Despacho Decisório Nº 26/2025/SNTEP serve como um termômetro da nova postura do governo. Ao negar o enquadramento a 33 projetos, o MME, com base na Nota Técnica nº 141/2025/DPOG/SNTEP, deixa claro que o cumprimento estrito dos requisitos estabelecidos pela Portaria Normativa nº 78/GM/MME, de junho de 2024, não será flexibilizado.


A lista de indeferidos inclui desde pequenos desenvolvedores a consórcios, indicando que a análise técnica está sendo aplicada de forma homogênea.

 

Os Motivos por Trás das Negações

Do ponto de vista de mercado, os indeferimentos revelam padrões críticos que os investidores precisam compreender. A maioria dos projetos negados falha em critérios técnicos específicos da ANEEL, particularmente nos Testes 1 e 2: o primeiro verifica se os investimentos estão dentro dos limites de referência estabelecidos (em R$/kW), enquanto o segundo confirma se a potência instalada respeita os limites permitidos.


Além disso, muitos pedidos apresentam incompletude documental, com formulários incompletos ou falta de atestação adequada pela distribuidora sobre a veracidade das informações fornecidas. Há também casos em que os dados do projeto não correspondem aos registros do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD), ou ainda a ausência de licenças e autorizações exigidas. Esses problemas, embora administrativos, revelam uma falta de diligência que o governo agora penaliza com rigor.

 

Este cenário de "dois pesos e duas medidas" – um para os projetos que cumprem as normas e outro para os que falham – não deve ser visto como um desincentivo, mas como um sinal de amadurecimento do mercado.


A era da corrida desenfreada por incentivos, sem a devida atenção à conformidade técnica e regulatória, parece estar chegando ao fim.


O processo, agora mais estruturado, exige que o titular do projeto inicie a solicitação junto à distribuidora, que por sua vez a encaminha para a ANEEL para uma análise aprofundada antes da decisão final do MME. A etapa conclusiva ainda passa pela habilitação na Receita Federal.

 

O rigor crescente ocorre em um momento de expansão exponencial da geração distribuída no Brasil.


Em 2025, o país viu a adição de mais de 5 GW em micro e minigeração, com a fonte solar fotovoltaica dominando quase 95% dessa expansão. Segundo dados da ANEEL, até julho, mais de 513 mil novas usinas foram instaladas, elevando a potência total da modalidade para mais de 42 GW. Este crescimento robusto, impulsionado pela adesão de mais de 217 mil empresas ao uso de energia solar, torna a clareza regulatória não apenas bem-vinda, mas essencial.

 

Para o investidor, a mensagem é clara: a oportunidade no setor de minigeração solar continua vibrante, mas a diligência e a excelência técnica tornaram-se a nova moeda de troca. A aprovação no REIDI não é mais um mero formulário, mas um selo de qualidade e conformidade que distinguirá os projetos bem-sucedidos em um mercado cada vez mais profissionalizado.


O governo, por sua vez, parece empenhado em garantir que os incentivos fiscais, financiados pela sociedade, sejam direcionados a empreendimentos que efetivamente contribuam para a robustez e a sustentabilidade da infraestrutura energética nacional.


REIDI para Minigeração Solar: Um Sinal de Amadurecimento e Rigor Regulatório

 

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