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O Teto da CDE e o Fim da "Conta Aberta": Entenda a Revolução Tarifária que Pode Mudar a Sua Conta de Luz

Por EnergyChannel


O setor elétrico brasileiro está à beira de uma das suas maiores transformações regulatórias em mais de duas décadas.


O Teto da CDE e o Fim da "Conta Aberta": Entenda a Revolução Tarifária que Pode Mudar a Sua Conta de Luz
O Teto da CDE e o Fim da "Conta Aberta": Entenda a Revolução Tarifária que Pode Mudar a Sua Conta de Luz

A Medida Provisória (MPV) 1.304/2025, e o consequente Projeto de Lei de Conversão (PLV) relatado pelo Senador Eduardo Braga, propõem um mecanismo inédito que promete frear o crescimento exponencial da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e, finalmente, trazer um alívio para o bolso do consumidor: a imposição de um teto orçamentário para o encargo e a criação do Encargo de Complemento de Recursos (ECR).


O Dilema da CDE: Subsídios em Rota de Colisão com a Tarifa


A CDE, criada em 2002, tinha como propósitos iniciais a universalização do serviço e o fomento à competitividade da energia renovável. No entanto, ao longo dos anos, se tornou um repositório de diversos subsídios e custos setoriais, elevando-se a um patamar insustentável. Para 2025, o orçamento da CDE, custeado majoritariamente pelos consumidores via tarifa, atingiu a marca de aproximadamente R$ 50 bilhões, um aumento vertiginoso que pressiona o custo final da energia.


O cerne da MPV 1.304/2025 é transformar a CDE de uma "conta aberta" para um orçamento com limites claros. O PLV estabelece que o valor total dos recursos arrecadados para a CDE por meio de quotas será limitado ao valor nominal total das despesas definido no orçamento de 2026, com correção anual pelo IPCA.


"Essa medida é fundamental para conter o crescimento descontrolado desse encargo setorial que custeia subsídios tarifários, que têm pressionado as tarifas de energia elétrica e comprometido a competitividade da indústria nacional e o poder de compra dos consumidores residenciais." - Trecho do Relatório da MPV 1.304/2025.


O ECR: A Nova Regra do Jogo para os Beneficiários


A grande inovação para garantir a modicidade tarifária é a criação do **Encargo de Complemento de Recursos (ECR)**. Este mecanismo será acionado caso a CDE precise de recursos além do teto estabelecido. A diferença crucial é que o ECR não será pago por todos os consumidores, mas sim pelos próprios **beneficiários dos subsídios** que geraram o excesso de custos.


A proposta visa promover a justiça tarifária ao demandar uma contribuição daqueles que mais oneram a CDE. No entanto, o texto preserva os programas sociais e essenciais, isentando do pagamento do ECR:


O Teto da CDE e o Fim da "Conta Aberta": Entenda a Revolução Tarifária que Pode Mudar a Sua Conta de Luz

O pagamento do ECR será escalonado, com os agentes arcando com 50% do custo em 2027 e 100% a partir de 2028, permitindo uma transição gradual para o novo modelo.


Gás Natural e Infraestrutura: O Novo Eixo Estratégico


Além das mudanças no setor elétrico, a MPV 1.304/2025 também traz um foco estratégico no mercado de **gás natural**, visando a redução dos preços e o desenvolvimento industrial.


O texto confere à Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) a responsabilidade de celebrar contratos, representando a União, para o escoamento, transporte e processamento do gás natural. A PPSA ganha, assim, um papel de destaque na comercialização do gás da União, com o objetivo de ofertá-lo a preços mais competitivos.


O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) passa a ter a atribuição de determinar as condições de acesso, incluindo o valor, aos sistemas integrados de escoamento, processamento e transporte. Essa medida busca garantir que a infraestrutura de gás seja acessível e que o recurso possa chegar ao consumidor final a preços mais atrativos, impulsionando o uso do gás como vetor de desenvolvimento industrial e energético.


Segurança e Flexibilidade: O Papel do Armazenamento


Outro ponto de modernização do setor elétrico é o foco na segurança energética e na flexibilidade operacional. Com a crescente inserção de fontes intermitentes como a eólica e a solar, o sistema elétrico exige mecanismos que garantam o suprimento mesmo quando o sol e o vento não estão disponíveis.


O PLV propõe a valorização dos sistemas de armazenamento de energia, como as baterias de grande escala. A inclusão desses sistemas no planejamento da expansão da rede básica e a definição de regras de remuneração e acesso são vistas como cruciais para aumentar a flexibilidade do sistema, reduzir os impactos da intermitência e garantir a estabilidade operacional, um desafio crescente para o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).


Conclusão: Um Novo Marco para o Consumidor


A MPV 1.304/2025 e o PLV representam um movimento decisivo do Congresso Nacional para reequilibrar a balança entre os subsídios setoriais e o custo da energia para o consumidor. Ao impor um teto à CDE e criar o ECR, o Brasil caminha para um modelo mais transparente e justo, onde os custos são rateados de forma mais equitativa. As mudanças no gás natural e o foco na flexibilidade do sistema elétrico complementam a reforma, desenhando um novo marco regulatório com potencial para impactar a economia e a vida de milhões de brasileiros.


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1 comentário

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Arthur Oliveira
29 de out. de 2025
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Discordo que o ECR trará mais transparência e justiça ao setor elétrico, na prática ele pode aumentar os custos para empresas e autoprodutores de energia, que já sustentam grande parte dos encargos do sistema. A MP 1304/2025 cria um novo ônus que reduz a competitividade industrial, amplia a insegurança regulatória e compromete a previsibilidade de investimentos em geração própria. Em vez de equilíbrio, o ECR pode significar mais custo e menos confiança para quem produz no Brasil. #camaradosdeputados #senadofederal #mme

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