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A Nova Realidade da Recarga Elétrica em São Paulo: O Que a IT-41 Muda para Condomínios, Shoppings e Estacionamentos

Por Daniel Pansarella


A Nova Realidade da Recarga Elétrica em São Paulo: O Que a IT-41 Muda para Condomínios, Shoppings e Estacionamentos
A Nova Realidade da Recarga Elétrica em São Paulo: O Que a IT-41 Muda para Condomínios, Shoppings e Estacionamentos

A mobilidade elétrica deixou de ser uma promessa futurista para se tornar uma realidade palpável nas ruas e garagens brasileiras. Em fevereiro de 2026, foram emplacados 24.885 veículos eletrificados leves no Brasil — um crescimento de 92% em relação ao mesmo período do ano anterior. O país caminha para atingir a marca de 300 mil unidades comercializadas em 2026, com veículos elétricos e híbridos já respondendo por 14% a 15% do mercado total de automóveis, segundo dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE).


Essa aceleração, no entanto, traz consigo um desafio que muitos síndicos, administradores e gestores prediais ainda não dimensionaram com a devida seriedade: a adequação da infraestrutura de recarga às novas exigências regulatórias de segurança contra incêndio. Quem não agir agora pode se ver diante de multas, interdições e, no pior cenário, responsabilização civil e criminal.




O Novo Marco Regulatório: Dois Diplomas que Mudam o Jogo

O Estado de São Paulo consolidou, no início de 2026, um duplo arcabouço normativo que redefine as regras do jogo para a eletromobilidade em edifícios.


O primeiro instrumento é a Lei Estadual 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, que garante ao condômino o direito de instalar, às suas próprias expensas, uma estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa — seja em edifícios residenciais ou comerciais. A legislação proíbe que condomínios vetem a instalação de forma arbitrária: qualquer negativa deverá ser fundamentada em justificativa técnica devidamente documentada. Este diploma encerrou uma longa e desgastante disputa jurídica entre moradores e síndicos, oferecendo previsibilidade a todos os atores envolvidos.


O segundo instrumento é a Portaria nº 003/970/2026, de 17 de março de 2026, que atualiza a Instrução Técnica nº 41 (IT-41) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). Esta norma é o braço técnico da lei: ela estabelece os parâmetros rigorosos de segurança que toda instalação de Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) deve atender para fins de obtenção e renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).


Juntos, esses dois diplomas criam um ambiente em que o direito à recarga é garantido, mas a sua implementação é condicionada ao cumprimento de normas técnicas precisas. Ignorar qualquer um dos dois lados desta equação é um erro estratégico.




O Que a IT-41 Exige: As Regras Técnicas em Detalhe

A atualização da IT-41 foi resultado de uma consulta pública conduzida pela Comissão Especial de Estudos do Corpo de Bombeiros, que incorporou as sugestões consideradas pertinentes à política institucional de segurança contra incêndio. O resultado é um conjunto de exigências técnicas que impactam diretamente o projeto elétrico e de segurança de qualquer edificação que possua ou pretenda instalar pontos de recarga.


A norma é clara ao estabelecer que toda instalação de SAVE deve respeitar as normas técnicas vigentes, com ponto de aterramento e alimentação de energia dedicada — ou seja, circuitos exclusivos que não compartilhem carga com outros equipamentos do edifício.


Dois pontos merecem atenção especial de gestores e síndicos:


Ponto 1 — Sistemas de Desligamento de Emergência: A IT-41 torna obrigatória a instalação de um botão de desligamento individual para cada ponto de recarga, além de botões em locais estratégicos, como saídas de emergência e pavimentos. Crucialmente, todos esses dispositivos devem estar interligados à central de alarme do edifício, permitindo o corte imediato da energia em caso de anomalia térmica ou curto-circuito detectado durante o carregamento. Segundo o major Nelson Duarte, do Corpo de Bombeiros, "o primeiro ponto é a instalação dos carregadores. Tem que respeitar a norma técnica. Já existe norma de como o carregador deve ser instalado, com ponto de aterramento e energia com alimentação dedicada."


Ponto 2 — Responsabilidade Técnica e Sinalização: A norma exige a emissão de um documento de responsabilidade técnica assinado por profissional habilitado, atestando a conformidade integral da instalação. Além disso, torna-se obrigatória a implementação de sinalização de emergência fotoluminescente específica para os pontos de recarga. A capitã Karoline Burunsizian, porta-voz do Corpo de Bombeiros, resume o espírito da norma: "Quando o equipamento atende às normas técnicas e a instalação é feita por profissional capacitado, a recarga é considerada segura."


A tabela abaixo consolida as principais exigências técnicas da IT-41 para os SAVE:


Exigência Técnica

Descrição

Responsável

Circuito exclusivo

Disjuntor e DR 30 mA (tipos A, F ou B) por ponto de recarga

Engenheiro Eletricista

Botão de desligamento individual

Um por ponto de recarga, interligado à central de alarme

Engenheiro Eletricista

Botão de desligamento por pavimento

Instalado em local estratégico (ex: saída de emergência)

Engenheiro Eletricista

Proteção contra surtos

Dispositivo de proteção contra surtos (DPS)

Engenheiro Eletricista

Sinalização fotoluminescente

Identificação visual dos pontos de recarga e rotas de fuga

Engenheiro de Segurança

Aterramento

Ponto de aterramento dedicado para cada carregador

Engenheiro Eletricista

Documento de Responsabilidade Técnica

ART ou RRT assinada por profissional habilitado

Engenheiro Responsável



O Impacto no AVCB: Quem Precisa Agir e Por Quê

O AVCB — Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros — é o documento que atesta a conformidade de uma edificação com as normas de segurança contra incêndio. Fundamentado na Lei nº 13.425/2017, conhecida como Lei Kiss, ele condiciona o alvará de funcionamento de empresas ao licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros. Sem o AVCB, o empreendimento está sujeito a multas, interdições e responsabilização civil e criminal em caso de sinistros.


Com a inclusão dos SAVE na IT-41, qualquer edificação que possua pontos de recarga de veículos elétricos — ou que pretenda instalá-los — precisa incorporar as novas exigências ao seu Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio (PPCI). Isso afeta diretamente:


Tipo de Empreendimento

Impacto Imediato

Condomínios residenciais

Adequação do PPCI para incluir SAVE; renovação do AVCB

Condomínios comerciais

Idem, com maior complexidade dada a diversidade de ocupação

Shopping centers

Obrigatoriedade de laudo técnico para regularização

Supermercados e hipermercados

Idem, especialmente em estacionamentos cobertos

Estacionamentos e garagens

Exigência mais crítica, dado o alto volume de veículos

Empresas com frotas elétricas

Adequação das instalações de recarga corporativa

A não adequação, além das sanções legais, representa um risco reputacional significativo. Em um mercado imobiliário cada vez mais atento a critérios ESG (Environmental, Social and Governance), a regularidade do AVCB é um ativo que se valoriza.




A Oportunidade Estratégica: Conformidade como Vantagem Competitiva

A visão mais estratégica deste cenário regulatório revela uma oportunidade que vai além da simples conformidade legal. O investimento em infraestrutura de recarga inteligente e segura é, simultaneamente, uma decisão de valorização patrimonial.


Estudos de mercado indicam que propriedades localizadas a menos de 1 km de estações de carregamento podem sofrer uma valorização de aproximadamente 3,3%, o que, em mercados de alto padrão em São Paulo, representa um incremento substancial no valor do imóvel. A instalação de carregadores de Nível 2 inteligentes — cujo custo varia entre R$ 3.500 e R$ 12.500 por unidade, com instalação entre R$ 5.000 e R$ 25.000 — é um investimento com retorno mensurável e crescente, à medida que a frota elétrica se expande.


Além disso, a adoção de sistemas de gestão inteligente de carga permite otimizar o consumo de energia, direcionando o carregamento para horários de tarifa reduzida e equilibrando a demanda na rede elétrica do edifício. Essa abordagem transforma um potencial passivo — a sobrecarga da rede interna — em um ativo de eficiência operacional.


A mensagem para síndicos e gestores é clara: deixem de tratar cada pedido de instalação de carregador como um problema individual a ser resolvido caso a caso. O momento exige uma estratégia estruturada de eletrificação da garagem, com planejamento de longo prazo, engenharia especializada e visão de portfólio.




Passo a Passo para Implementação e Conformidade com a IT-41

A seguir, um roteiro prático para adequação às novas exigências, organizado em quatro fases sequenciais:


Fase 1 — Diagnóstico e Planejamento Estratégico

O primeiro movimento é a contratação de uma empresa de engenharia especializada em instalações elétricas e segurança predial para realizar um diagnóstico completo da infraestrutura existente. Este estudo deve mapear a capacidade de carga disponível, a necessidade de modernização do painel elétrico principal e a viabilidade de instalação de sistemas de gestão de demanda. Com base neste diagnóstico, o condomínio ou empresa deve definir padrões técnicos internos claros, que orientarão todas as instalações futuras e evitarão a fragmentação e os riscos de uma abordagem ad hoc.


Fase 2 — Elaboração e Aprovação do Projeto Técnico

Com o diagnóstico em mãos, o próximo passo é a elaboração ou atualização do Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio (PPCI), incorporando as exigências da IT-41 para os SAVE. O projeto deve ser elaborado por engenheiro ou arquiteto habilitado e submetido à análise e aprovação do Corpo de Bombeiros através do sistema Via Fácil Bombeiros. Edificações com área construída acima de 750 m² devem apresentar Projeto Técnico (PT) completo; as demais podem se enquadrar no Projeto Técnico Simplificado (PTS), conforme a Instrução Técnica nº 42.


Fase 3 — Execução das Adequações Técnicas

A instalação dos equipamentos deve ser realizada estritamente por profissionais habilitados, em conformidade com o projeto aprovado. Esta fase compreende a instalação dos circuitos exclusivos com disjuntor e DR 30 mA (tipos A, F ou B), dos dispositivos de proteção contra surtos (DPS), dos botões de desligamento individuais e por pavimento interligados à central de alarme, e da sinalização fotoluminescente específica para os pontos de recarga. A emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é indispensável e constitui um dos documentos exigidos para a vistoria.


Fase 4 — Vistoria e Emissão/Renovação do AVCB

Após a conclusão das adequações, o responsável deve solicitar a vistoria do Corpo de Bombeiros através do Via Fácil. O pagamento da taxa de vistoria tem validade de um ano, o que significa que eventuais correções apontadas pelos agentes podem ser realizadas e uma nova vistoria solicitada sem custos adicionais dentro deste prazo. O Corpo de Bombeiros tem até 30 dias para realizar a inspeção. Sendo aprovada, o empreendimento receberá o AVCB atualizado, com validade de um a cinco anos, dependendo das características da edificação.




Conclusão: A Janela de Oportunidade é Agora

A transição para a mobilidade elétrica é irreversível. Os números não deixam margem para dúvida: com 21.061 pontos públicos e semipúblicos de recarga no Brasil e um crescimento de 167% na recarga pública rápida em apenas um ano, a demanda por infraestrutura de carregamento em edificações privadas é uma tendência que só se intensificará.


A IT-41 e a Lei 18.403/2026 não são obstáculos — são o mapa do caminho. Elas fornecem o arcabouço técnico e jurídico necessário para que a eletrificação das garagens ocorra de forma segura, ordenada e com responsabilidade distribuída entre todos os atores. Condomínios e empresas que se anteciparem a essas exigências não apenas mitigarão riscos legais e operacionais, mas também se posicionarão na vanguarda de um mercado imobiliário e corporativo cada vez mais exigente, sustentável e orientado para o futuro.


A pergunta não é mais se adequar, mas quando — e a resposta é: agora.


Daniel Pansarella é especialista em regulação do setor de energia e eletromobilidade, com atuação em Public Affairs e estratégia empresarial.


Fontes consultadas:



A Nova Realidade da Recarga Elétrica em São Paulo: O Que a IT-41 Muda para Condomínios, Shoppings e Estacionamentos

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