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A Nova Era do Armazenamento de Energia: Segurança Jurídica e o Futuro dos Leilões no Brasil

A Nova Era do Armazenamento de Energia: Segurança Jurídica e o Futuro dos Leilões no Brasil
A Nova Era do Armazenamento de Energia: Segurança Jurídica e o Futuro dos Leilões no Brasil

O Brasil se encontra em um ponto de inflexão crucial para o seu desenvolvimento energético. Com a recente aprovação pela ANEEL da abertura de Consultas Públicas para os editais dos Leilões de Reserva de Capacidade na Forma de Potência (LRCAP) de 2026, focados em sistemas de armazenamento em baterias (BESS), damos um passo definitivo rumo à modernização do nosso Sistema Interligado Nacional (SIN). 


A transição energética não é mais uma promessa distante, mas uma realidade que exige respostas rápidas e estruturadas. A publicação da Lei nº 15.269/2025 foi um marco histórico, reconhecendo formalmente o armazenamento de energia como uma atividade do setor elétrico e abrindo caminho para bilhões em investimentos. No entanto, o sucesso dessa nova fronteira depende, fundamentalmente, da segurança jurídica, isonomia e previsibilidade nas contratações.


O Desafio do Rateio e a Base de Pagantes

O cerne das discussões atuais reside na interpretação da Lei nº 15.269/2025 e na definição da base de pagantes do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP). Observamos um debate intenso sobre a aplicação do § 6º do art. 3º-A da Lei nº 10.848/2004, que determina o rateio dos custos apenas entre os geradores de energia, e o art. 8º-A da Lei nº 9.074/1995, que estabelece obrigações específicas para novos empreendimentos que solicitarem acesso aos sistemas após a publicação da nova regra.


A questão central é: a base de pagantes deve incluir todos os geradores ou apenas os novos entrantes? A resposta a essa pergunta moldará a atratividade e a competitividade dos leilões. É imperativo que a definição do rateio seja conduzida em um processo regulatório próprio, transparente e fundamentado em Análise de Impacto Regulatório (AIR). Decisões precipitadas ou exclusões arbitrárias podem comprometer a viabilidade dos projetos e afastar investidores.


A celebração dos Contratos de Reserva de Capacidade (CRCAPs) não deve, a meu ver, ficar condicionada à conclusão prévia da regulamentação do rateio do ERCAP. Podemos e devemos adotar um modelo semelhante ao LRCAP de 2021, onde a contratação avançou paralelamente ao desenvolvimento da regulamentação do rateio. A urgência do sistema elétrico brasileiro não pode esperar pelos trâmites burocráticos, desde que haja um compromisso claro com a resolução dessas questões em tempo hábil.


Baterias: De Solução Complementar a Ativo Estratégico

Os sistemas de armazenamento deixaram de ser uma mera inovação tecnológica para se tornarem a espinha dorsal da flexibilidade e segurança do SIN. Com o crescimento exponencial das fontes renováveis intermitentes, como a solar e a eólica, o armazenamento surge como a solução definitiva para mitigar os eventos de curtailment (cortes de geração) e garantir o suprimento nos momentos de pico de demanda.


A regulamentação aprovada pela ANEEL, com as modalidades de Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) Autônomo e Colocalizado, oferece um leque de oportunidades para geradores, investidores e grandes consumidores. Estudos da EPE (Empresa de Pesquisa Energética) e análises de mercado da Greener já apontam para o enorme potencial de destravamento de investimentos com a clareza regulatória.


O Papel do Estado e a Visão Estratégica

A diretoria da ANEEL demonstrou sensibilidade ao tema ao sugerir a distribuição antecipada do processo de regulamentação do rateio, permitindo que o tema avance em paralelo à estruturação dos leilões. Essa postura proativa é essencial para garantir que os editais dos Leilões nº 05/2026 e nº 06/2026 sejam atrativos e juridicamente blindados.


Do ponto de vista estratégico e tributário, os investidores devem estar atentos não apenas aos modelos de remuneração (receita fixa anual sujeita a descontos por desempenho), mas também à estruturação fiscal dos projetos de BESS. A importação de equipamentos, a nacionalização (no caso do Leilão 05/2026) e a incidência de impostos sobre a prestação de serviços ancilares exigirão um planejamento tributário minucioso para maximizar a rentabilidade.


Conclusão

Estamos diante do nascimento de um novo e pujante segmento na indústria elétrica brasileira. As baterias são a chave para destravar o potencial total das energias renováveis no Brasil, garantindo energia limpa, segura e acessível. 


O sucesso dos próximos leilões dependerá da capacidade do governo e dos agentes reguladores de estabelecerem regras claras, justas e previsíveis. O mercado está pronto para investir; precisamos apenas do sinal verde da segurança jurídica.



Daniel Pansarella é executivo com vasta experiência no setor de energia solar, especializado em tributação, logística, cadeia produtiva de equipamentos e desenvolvimento de negócios para equipamentos solares nos mercados brasileiro e latino-americano. Atualmente, atua como Public Affairs & Business Developer Latam na Trina Solar, uma das principais fabricantes de módulos fotovoltaicos, Trackers e Storage do mundo. É também Vice-Presidente de Cadeia Produtiva do Conselho da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), Diretor do Derex-FIESP e Conselheiro de empresas como Brasol (Siemens e BlackRock), Greener e Pacto Energia. Conheça mais em seu perfil no LinkedIn.


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