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Seu sistema atual sabe a diferença entre ‘compensável’ e ‘compensado’? Se não sabe, você está perdendo eficiência sem saber quanto.

Seu sistema atual sabe a diferença entre ‘compensável’ e ‘compensado’? Se não sabe, você está perdendo eficiência sem saber quanto.
Seu sistema atual sabe a diferença entre ‘compensável’ e ‘compensado’? Se não sabe, você está perdendo eficiência sem saber quanto.

Por Marcelo Figueiredo

CEO - Iquira Energy innovation


Existem dois estados distintos que um crédito de energia gerado por geração distribuída pode ocupar, e a confusão entre eles é uma das fontes mais silenciosas de perda de eficiência em operações de gestão de créditos de GD. "Compensável" é o crédito que existe, foi gerado, está registrado e está disponível para uso dentro da janela regulatória de compensação vigente. "Compensado" é o crédito que efetivamente foi aplicado contra uma fatura de consumo,  ou seja, que se transformou em benefício econômico realizado, não apenas potencial.


A distância entre esses dois estados é exatamente onde a eficiência de alocação vaza, e ela vaza de uma forma particularmente difícil de detectar: do ponto de vista puramente contábil ou de registro, o crédito "existe",  ele está lá, no sistema, com seu volume corretamente contabilizado. Mas se esse crédito não foi efetivamente compensado dentro da janela de tempo em que a regulação permite seu uso, ou se foi alocado de forma subótima a uma UC que não conseguiu absorver todo o volume disponível, o resultado prático é idêntico a nunca ter existido: não há benefício econômico realizado, apesar de o registro mostrar que o crédito estava tecnicamente disponível.


Esse tema, que já era relevante do ponto de vista puramente operacional, ganhou também um componente regulatório concreto em 2026. A ANEEL abriu consulta pública, entre abril e junho, para discutir o tratamento contábil e regulatório dos créditos de geração distribuída que expiram sem uso,  créditos que, pela Lei 14.300/2022, têm validade de 60 meses e, vencido esse prazo, são revertidos em benefício da modicidade tarifária, sem qualquer compensação para quem os gerou. Como a regra vale desde 2023, os primeiros volumes expressivos de créditos vencidos devem começar a aparecer a partir de 2027,  o que significa que, de agora em diante, cada crédito "compensável" não aproveitado dentro da janela regulatória deixa de ser apenas uma ineficiência interna da comercializadora: passa a ser, também, um valor que sai do controle do titular e vai para o sistema como um todo.


Sistemas que não fazem essa distinção de forma explícita e monitorada,  que tratam "crédito gerado" e "crédito efetivamente compensado" como praticamente sinônimos, ou que só verificam a diferença entre os dois de forma retroativa, no fechamento, quando já é tarde para agir,  não têm visibilidade real sobre a perda de eficiência que estão sofrendo. Eles conseguem informar, com precisão, quanto crédito foi gerado no período. Não conseguem informar, com a mesma precisão e em tempo hábil para correção, quanto desse crédito gerado foi efetivamente monetizado contra o potencial total disponível.


Essa lacuna de visibilidade tem uma consequência direta: sem separar essas duas métricas de forma clara e monitorá-las continuamente, não existe forma de medir, e portanto de corrigir, a ineficiência estrutural do processo de rateio. É impossível otimizar o que não é medido corretamente. Uma comercializadora pode estar operando com uma eficiência de compensação significativamente abaixo do que seu volume de créditos compensáveis permitiria,  e não ter nenhum indicador interno que revele isso, porque o relatório que a equipe olha todo mês mostra "créditos gerados", não "créditos efetivamente compensados versus créditos que poderiam ter sido".


O mecanismo técnico que resolve esse problema é monitoramento contínuo de saldo de créditos combinado com controle proativo: acompanhar em tempo real quanto crédito está disponível para cada UC, prever quando esse crédito vai expirar dentro da janela regulatória, e planejar proativamente a distribuição desse crédito para os meses seguintes, em vez de tratar cada ciclo de compensação como um evento isolado, resolvido reativamente no momento do fechamento. Esse controle proativo é o que permite fechar a distância entre "compensável" e "compensado" antes que o crédito expire ou seja alocado de forma subótima,  e não depois, quando a oportunidade de corrigir já passou.


Há uma implicação estratégica importante aqui, além da operacional. Comercializadoras que reportam apenas volume de créditos gerados, sem acompanhar sistematicamente a taxa de conversão desse volume em compensação efetiva, estão, na prática, gerenciando o negócio com um indicador incompleto. É como medir vendas apenas pelo volume de propostas enviadas, sem acompanhar taxa de conversão em contrato fechado,  o número de propostas pode parecer saudável, enquanto o negócio real, medido pelo que efetivamente virou receita, pode estar comprometido.


A pergunta que toda comercializadora deveria conseguir responder com precisão, e que a maioria não consegue hoje, é: "qual a nossa taxa de conversão entre crédito gerado e crédito efetivamente compensado, mês a mês, e essa taxa está melhorando, piorando ou estagnada?". Sem uma plataforma que trate essas duas métricas como conceitos distintos, monitorados de forma independente e contínua, essa pergunta não tem resposta numérica,  só tem suspeita de que "provavelmente estamos perdendo alguma coisa", sem saber quantificar quanto. Com a ANEEL formalizando regras de reversão para créditos expirados, essa suspeita deixa de ser um problema apenas de gestão interna e passa a ter um prazo regulatório correndo contra ela.


Seu sistema atual sabe a diferença entre ‘compensável’ e ‘compensado’? Se não sabe, você está perdendo eficiência sem saber quanto.

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