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REVOGAÇÃO DE EX-TARIFÁRIOS PARA MÓDULOS FOTOVOLTAICOS

29 de ago. de 2025
4 min de leitura

A Resolução GECEX nº 782/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de agosto de 2025, revogou os ex-tarifários Ex 154, Ex 996, Ex 997, Ex 998 e Ex 999 da NCM 8541.43.00, referentes a módulos fotovoltaicos com tecnologia Heterojunction (HJT). Esses ex-tarifários, que zeravam o Imposto de Importação, foram extintos, impactando diretamente projetos de geração solar centralizada (GC) acima de 5 MW, como usinas fotovoltaicas (UFVs) conectadas à rede de transmissão. A revogação entra em vigor em 28 de outubro de 2025, e, segundo informações recentes, nenhum módulo HJT, incluindo os de alta potência (710 W a 740 W), possui ex-tarifário vigente após essa medida.


REVOGAÇÃO DE EX-TARIFÁRIOS PARA MÓDULOS FOTOVOLTAICOS
REVOGAÇÃO DE EX-TARIFÁRIOS PARA MÓDULOS FOTOVOLTAICOS

No entanto, projetos de GC acima de 5 MW ainda podem se beneficiar de uma cota de importação com alíquota reduzida de 9,6%, que não é um ex-tarifário, mas uma política distinta que permanece ativa. Com o Brasil alcançando 60 GW de capacidade solar instalada em 2025, dos quais cerca de 18 GW são de GC, essa mudança exige atenção de desenvolvedores de grandes usinas.


EX-TARIFÁRIOS E COTA DE IMPORTAÇÃO

Ex-tarifários são benefícios fiscais temporários que reduzem o Imposto de Importação para bens sem produção nacional equivalente, como módulos HJT de alta eficiência (acima de 25%). Eles foram essenciais para baratear a importação de tecnologias avançadas usadas em usinas solares. A Resolução GECEX nº 782/2025 eliminou os últimos ex-tarifários para módulos HJT, incluindo os de alta potência (710 W a 740 W), como os modelos Vertex N da Trina Solar ou equivalentes, frequentemente usados em GC. Isso significa que, a partir de 28 de outubro de 2025, nenhum módulo HJT terá isenção de imposto via ex-tarifário.


Por outro lado, a cota de importação é uma política separada, criada em julho de 2025, que reduz a alíquota do Imposto de Importação para 9,6% (em vez dos 25% da Tarifa Externa Comum do Mercosul) exclusivamente para módulos destinados a usinas de GC acima de 5 MW. Essa cota não é um ex-tarifário e continua funcionando normalmente, garantindo um alívio parcial nos custos de importação.


DETALHES DA RESOLUÇÃO GECEX Nº 782/2025

Publicada em 29 de agosto de 2025 (DOU, edição 164, página 70), a resolução foi deliberada na 228ª Reunião do GECEX e revoga os seguintes ex-tarifários da NCM 8541.43.00:

Ex 154: Módulos HJT de alta eficiência.

Ex 996, Ex 997, Ex 998, Ex 999: Variações de módulos HJT, incluindo modelos bifaciais e de alta potência (710 W a 740 W), comuns em projetos de GC.

Esses ex-tarifários zeravam o imposto, mas, com a revogação, a alíquota padrão de 25% será aplicada, exceto para projetos que utilizem a cota de importação de 9,6%. A vigência da revogação começa em 28 de outubro de 2025, dando 60 dias para ajustes.



FIM DOS EX-TARIFÁRIOS PARA MÓDULOS HJT

Todos os módulos HJT, incluindo os de 710 W a 740 W, perderam os ex-tarifários. Isso inclui modelos de alta potência amplamente usados em usinas de GC, como os da Trina Solar, JA Solar ou Risen, que dominam o mercado brasileiro de importação. Sem os ex-tarifários, os custos de importação sobem significativamente, mas a cota de 9,6% para projetos acima de 5 MW reduz o impacto. Por exemplo:

Sem cota: Alíquota de 25%, aumentando o custo dos módulos em até 10-12% em usinas de grande escala.


Com cota: Alíquota de 9,6%, elevando os custos em cerca de 3-5%.

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) estima que mudanças tributárias podem afetar até 25 GW em projetos de GC, comprometendo R$ 50 bilhões em investimentos.


COTA DE IMPORTAÇÃO: UM ALÍVIO PARCIAL

A cota de importação de 9,6% é uma alternativa crucial para usinas acima de 5 MW. Diferentemente dos ex-tarifários, que eram específicos para certos modelos (como HJT), a cota abrange todos os módulos importados para GC, independentemente da tecnologia (HJT, TOPCon, PERC). Essa cota foi estabelecida em julho de 2025 para mitigar impactos de elevações tributárias anteriores e continua ativa, garantindo competitividade para leilões e PPAs.


IMPACTOS E PERSPECTIVAS PARA A GERAÇÃO CENTRALIZADA

O fim dos ex-tarifários para HJT pode frear a adoção dessa tecnologia em GC, que depende de alta eficiência para maximizar a geração em grandes áreas. O Brasil, com 18 GW de GC em 2025, enfrenta desafios para manter o crescimento projetado de 13 GW adicionais neste ano. A ABSOLAR alerta que a volatilidade fiscal pode gerar gargalos na cadeia de suprimentos, especialmente no Nordeste, onde a GC é predominante.

Por outro lado, a cota de 9,6% mantém a viabilidade econômica, e tecnologias alternativas, como TOPCon, que ainda podem ter ex-tarifários ativos, oferecem opções para desenvolvedores. Fabricantes locais, como BYD e Canadian Solar, também podem ganhar espaço, incentivando a produção nacional.


CONCLUSÃO

A Resolução GECEX nº 782/2025 encerrou os ex-tarifários para todos os módulos HJT, incluindo os de 710 W a 740 W, impactando usinas de geração centralizada acima de 5 MW a partir de 28 de outubro de 2025. No entanto, a cota de importação de 9,6% continua sendo uma solução viável, garantindo alívio nos custos. Com a solar representando 19,5% da matriz elétrica brasileira, desenvolvedores devem planejar estrategicamente, explorando a cota e tecnologias alternativas para sustentar o crescimento do setor.


ESCLARECIMENTO SIMPLIFICADO DA NOVA INFORMAÇÃO

FIM DOS EX-TARIFÁRIOS PARA HJT: Não existe mais nenhum ex-tarifário para módulos HJT, incluindo os de alta potência (710 W a 740 W). A Resolução GECEX nº 782/2025 acabou com todos eles.


COTA DE IMPORTAÇÃO NÃO É EX-TARIFÁRIO: A cota de 9,6% para projetos de GC acima de 5 MW é uma política diferente, que continua valendo e reduz o imposto em relação aos 25% padrão. Ela é a principal alternativa para manter custos controlados.

IMPACTO PRÁTICO: Usinas de GC podem importar módulos HJT com a cota de 9,6%, mas sem os ex-tarifários, o custo será um pouco mais alto do que com isenção total.


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