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EXCLUSIVO: O Escudo Legal que Salva a Geração Compartilhada da 'Tempestade' Tributária do IBS/CBS

A revolução da Geração Distribuída (GD) no Brasil, impulsionada pela energia solar, enfrenta seu maior desafio regulatório com a chegada da Reforma Tributária do consumo, instituída pela Lei Complementar n. 214/2025. A promessa de simplificação fiscal trouxe consigo uma ameaça silenciosa que poderia inviabilizar o modelo de Geração Compartilhada, essencial para a democratização da energia limpa no país.


EXCLUSIVO: O Escudo Legal que Salva a Geração Compartilhada da 'Tempestade' Tributária do IBS/CBS
EXCLUSIVO: O Escudo Legal que Salva a Geração Compartilhada da 'Tempestade' Tributária do IBS/CBS

Em uma apuração exclusiva, o EnergyChannel mergulhou nos bastidores da nova legislação e revela o xeque-mate legal que garante a sobrevivência e a segurança jurídica dos empreendimentos, apontando a Associação Civil como o formato mais robusto para blindar consumidores e investidores contra a ampliação da base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).


O Alerta da Nova Tributação: O que Muda com o IBS e a CBS?


A LC 214/2025 redesenha a tributação sobre bens e serviços, substituindo o PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS pelos novos tributos federais (CBS) e subnacionais (IBS). No setor de Geração Compartilhada, onde pessoas físicas e jurídicas se unem para ratear a energia produzida por uma usina remota, a mudança acendeu um sinal de alerta em duas frentes principais:


1. Tributação de Serviços e Aluguéis: Operações que antes tinham tratamento fiscal mais brando, como os serviços de Operação e Manutenção (O&M) e o aluguel/arrendamento de terrenos e equipamentos, passam a ser integralmente tributadas pelo IBS e CBS, conforme os artigos 3º e 4º da nova Lei. Embora haja previsão de desconto de 70% nas alíquotas para locação de bens imóveis, a locação de bens móveis e os serviços de O&M não contam com essa redução, elevando o custo operacional dos projetos.


2. O Risco da Dupla Tributação (O "Rateio Contábil"): O ponto mais controverso é a interpretação de que o pagamento feito pelo associado/consorciado à organização, em troca da compensação energética, poderia ser considerado um "fornecimento de bens" e, portanto, sujeito ao IBS/CBS.


O Contra-Ataque Legal: Por Que o Rateio Não é "Fornecimento"


A tese de que o rateio de energia deve ser tributado é veementemente refutada por especialistas em direito tributário e societário. A chave para a blindagem legal reside na definição de "fornecimento" e na natureza da operação de Geração Compartilhada.


De acordo com a própria LC 214/2025, o fornecimento de energia (equiparada a bem material) ocorre na **entrega ou disponibilização** do bem ao destinatário. No caso da GD, a entrega física da energia (a distribuição) é realizada pela concessionária, que já recolhe os tributos devidos nesse momento.


"A operação entre a associação e o associado, nada mais é do que o registro contábil das compensações energéticas efetuadas quando do fornecimento de energia elétrica, que foi realizado pela concessionária e já tributado naquele momento. Não há qualquer tipo de fornecimento de energia da associação ao associado." Análise Jurídica EnergyChannel

Em outras palavras, o rateio é um mero acerto de contas interno, um **registro contábil** da compensação de créditos, e não uma nova operação de venda ou fornecimento de energia. Tentar tributar essa etapa representaria uma inconstitucional **bitributação** e um golpe fatal na viabilidade econômica da GD.


Associação Civil: O Modelo que Garante a Flexibilidade e a Segurança


Diante do novo cenário tributário, a escolha da estrutura jurídica para a Geração Compartilhada se torna um fator crítico de sucesso. A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL já prevê quatro modelos: consórcio, cooperativa, condomínio civil ou associação civil [2].


No entanto, a Associação Civil se destaca como a opção mais segura e eficiente, especialmente para projetos que buscam reunir tanto Pessoas Físicas (PF) quanto Pessoas Jurídicas (PJ).


Modalidade Jurídica

Base Legal

Participantes Admissíveis

Risco Legal/Tributário na GD

Consórcio Empresarial

Lei nº 6.404/1976

Apenas Pessoas Jurídicas

Fragilidade do "Consórcio de Consumidores" (Lei 14.300/2022) por não ser uma figura societária autônoma e não admitir PF.

Cooperativa

Lei nº 5.764/1971

PF e PJ (com restrições)

Sujeita ao regime regular de IBS/CBS. Restrições para PJ sem fins lucrativos ou sem correlação de atividades.

Condomínio Civil

Código Civil

PF e PJ (coproprietários)

Exige copropriedade de bem indivisível, limitando a flexibilidade do arranjo.

Associação Civil

Código Civil

PF e PJ (sem restrições)

Alta segurança. Flexibilidade para reunir todos os tipos de consumidores. Ausência de fins lucrativos não impede atividade econômica, desde que o resultado seja reinvestido.

A flexibilidade da Associação Civil é crucial. Diferentemente do Consórcio Empresarial (que só admite PJ) ou do controverso "Consórcio de Consumidores" (que carece de regras claras de constituição, registro e tributação), a Associação permite a união irrestrita de PFs e PJs.


Além disso, o fato de a Associação ser uma entidade **sem fins lucrativos** não a impede de exercer atividade econômica (como a geração de energia), desde que os resultados sejam integralmente aplicados em suas finalidades institucionais e não distribuídos aos associados [3]. O benefício econômico obtido pelos associados (a redução da conta de luz) é visto como uma vantagem decorrente do objeto social, e não como remuneração de capital, mantendo a integridade do modelo.


O Futuro da GD: Planejamento Estrutural é a Palavra-Chave


O cenário pós-Reforma Tributária exige que investidores e consumidores de Geração Compartilhada ajam com inteligência e planejamento. A escolha do modelo jurídico não é apenas uma formalidade, mas uma estratégia de blindagem fiscal.


O EnergyChannel conclui que, enquanto o setor aguarda a consolidação das interpretações fiscais sobre o IBS e a CBS, a Associação Civil se consolida como o caminho mais seguro para garantir que a Geração Compartilhada continue a prosperar no Brasil, mantendo a promessa de economia e sustentabilidade para milhões de brasileiros.


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