Decisão do STJ sobre nova perícia reforça combate à ‘advocacia de guerrilha’, diz perito
Tribunal decidiu que uma reavaliação de provas técnicas não reabre prazo para as Partes alegarem suspeição

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a realização de uma nova perícia não permite que a Parte apresente, novamente, alegação de suspeição contra o perito quando o motivo já era conhecido anteriormente e não foi levantado no momento processual adequado. O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 1.579.704.
O caso envolvia embargos de terceiro apresentados em processo de inventário, no qual se discutia a titularidade e a proporção de participação sobre um rebanho. Após a primeira prova pericial ser anulada por falhas relacionadas à sua realização, o Tribunal Estadual entendeu que seria possível reavaliar também a imparcialidade do profissional. O STJ, contudo, considerou que a invalidação do procedimento não elimina a preclusão relativa a um fato preexistente e já conhecido pelas Partes à época da nomeação do perito.
Para Roberto Leomil Garcia, engenheiro e contador especialista em perícias judiciais, a decisão reforça a importância de que circunstâncias capazes de suscitar impedimento ou suspeição do perito em questão sejam identificadas e formalmente comunicadas desde o início da atuação.
“A repetição da perícia, a substituição do profissional ou a anulação de atos probatórios não representam, por si só, uma nova oportunidade para discutir fatos que poderiam ter sido alegados anteriormente. Na prática, o tema trata da advocacia de guerrilha, estratégia de ética duvidosa utilizada por alguns advogados após o conhecimento do resultado do trabalho pericial, na tentativa de impugnar o laudo atacando a pessoa do perito, quando não possuem argumentos técnicos para rebater o laudo oficial”, afirmou.
Leomil explica que o posicionamento também contribui para a segurança jurídica e para a previsibilidade dos trabalhos periciais em processos judiciais. Ao diferenciar vícios na execução da prova de questões relacionadas à nomeação do perito, o STJ sinaliza que a atuação técnica deve ser conduzida com transparência, documentação adequada e atenção rigorosa aos prazos e momentos processuais previstos na legislação.
“O acórdão do STJ trouxe uma questão extremamente válida, ao concluir que a Parte não pode aguardar o resultado da perícia, para somente depois, caso não lhe seja favorável, alegar a suspeição do perito por motivo que ela já conhecia desde sua nomeação. Além disso, afastou o entendimento de que a anulação da primeira perícia renovaria a discussão. Na prática, a segunda perícia não está adstrita à primeira, mas pode utilizar-se de conceitos e informações lá apresentadas. Portanto, o STJ, mesmo que de forma indireta, combateu com veemência a advocacia de guerrilha, afastando do processo essa estratégia abominável”, completou o perito.
Decisão do STJ sobre nova perícia reforça combate à ‘advocacia de guerrilha’, diz perito









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