A Tempestade Perfeita e o Oásis do REIDI: O Futuro do Armazenamento de Energia no Brasil
- Daniel Pansarella

- há 6 dias
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Por Daniel Pansarella

A reforma tributária aprovada em janeiro de 2025, materializada na Lei Complementar
nº 214⁄2025, representa uma mudança estrutural profunda na forma como os tributos
são cobrados no Brasil.
Para o setor de energia solar fotovoltaica, os impactos são intensos e exigem uma adaptação urgente dos modelos de negócio, dos contratos e do planejamento financeiro. No entanto, em meio a essa “tempestade perfeita”, a Lei nº 15.269⁄2025 surge como um oásis ao incluir os sistemas de armazenamento de energia (BESS - Battery Energy Storage Systems) no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A questão central, porém, é: a regulamentação infralegal está pronta para destravar esse potencial?
A Tempestade: O Que a Reforma Tributária Muda no Setor Solar
A transição para o novo modelo tributário, que começa a ser testada em 2026 com a
emissão da DERE (Declaração Eletrônica de Regimes Específicos), substitui o ICMS, PIS
e COFINS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS). O modelo segue o padrão europeu de transparência, com os tributos
destacados nas notas fiscais e incidindo sobre o consumo de bens e serviços,
independentemente de sua natureza.
Para a geração centralizada e o mercado livre, as alterações são mais suaves. O ICMS
é substituído pelo IBS, mas a sistemática de diferimento permanece, e o principal
impacto é a incorporação do ISS na operação. Já para a geração distribuída (GD), os
efeitos são bem mais severos.
O modelo de locação de equipamentos amplamente
utilizado no setor e até então não tributado por ICMS ou ISS passa a ser tributado
pelo IBS e CBS, com alíquota cheia de cerca de 28%. Embora haja previsão legal de
redução de 70% sobre essa alíquota em determinadas condições (resultando em uma
carga efetiva de aproximadamente 9%), isso ainda representa um aumento expressivo
em comparação aos atuais 3,65% de PIS/COFINS. Quem não conseguir repassar esse
custo ao consumidor final terá que absorver a perda na margem.
Mas o impacto mais crítico para o setor de geração centralizada e armazenamento está
no CAPEX dos projetos. Equipamentos solares, antes isentos de ICMS em muitos
estados, passarão a ser tributados em 28% (IBS + CBS). Cenários projetados por
escritórios especializados indicam que, sem adaptação, a carga tributária total pode
saltar de 16,5% para até 35% após 2033, o que pode inviabilizar projetos já em
operação. É nesse cenário de pressão crescente sobre os custos de capital que o REIDI
se torna não apenas relevante, mas essencial.
O Oásis: O REIDI como Instrumento Estratégico
A inclusão dos sistemas de armazenamento de energia no REIDI, através da Lei nº
15.269⁄2025, é um marco histórico para o setor. O benefício, previsto no artigo 2º-A da
Lei nº 11.488⁄2007, suspende a cobrança de PIS e COFINS (a partir de 2026) e de IBS e
CBS (a partir de 2027) sobre a aquisição de bens e serviços para projetos de
infraestrutura, além de prever a redução a zero do Imposto de Importação sobre
componentes. A vigência do incentivo está programada até 31 de dezembro de 2030.
A tabela abaixo demonstra o impacto comparativo nos custos de projetos do setor
solar fotovoltaico com e sem o REIDI, considerando o novo ambiente tributário pós reforma:

Fica evidente que, após a implementação da reforma tributária, os efeitos do REIDI se
tornam ainda mais relevantes do que eram antes. Sem o incentivo, a carga tributária
de 28% sobre equipamentos inviabilizaria grande parte dos projetos de
armazenamento que já são, por natureza, altamente intensivos em capital.
Com o REIDI, o Brasil se posiciona de forma mais competitiva no cenário global,
especialmente considerando movimentos internacionais como a decisão do governo
chinês de cancelar os impostos de importação para módulos fotovoltaicos (0% a partir
de abril de 2026) e reduzir progressivamente os impostos sobre baterias de 9% para
0% até janeiro de 2027.

O Elefante na Sala: A Lacuna Regulatória do REIDI
Apesar dos avanços legislativos, há um problema estrutural que precisa ser
endereçado com urgência: a regulamentação infralegal do REIDI ainda não
contempla de forma expressa o armazenamento de energia elétrica, estando em
desalinhamento com a Lei nº 15.269⁄2025.
Três instrumentos normativos precisam de atualização imediata:

Essa lacuna regulatória gera uma profunda insegurança jurídica. Investidores e
desenvolvedores de projetos de armazenamento que exigem condições regulatórias
claras e previsíveis devido ao alto volume de capital envolvido encontram-se em um
limbo. Como estruturar a modelagem financeira de um projeto para o Leilão de
Reserva de Capacidade (LRCAP) previsto para 2026 sem a garantia de que a habilitação
ao REIDI será operacionalizada a tempo?
Como apresentar projeções de retorno a investidores institucionais sem a segurança de que o benefício fiscal será concedido?
A resposta é simples: não é possível. E essa incerteza afeta negativamente a
atratividade de um mercado que, segundo estimativas da EPE (Empresa de Pesquisa
Energética), tem potencial de alcançar 10 GW de armazenamento instalado até 2035
no Brasil.
A Urgência de Agir: Dois Pontos-Chave para o Governo
Diante desse cenário, dois pontos merecem atenção prioritária do governo federal:
Primeiro, a atualização imediata dos atos infralegais Decreto nº 6.144⁄2007, Portaria
MME nº 318⁄2018 e IN RFB nº 2.121⁄2022 para incluir expressamente os sistemas de
armazenamento de energia como categoria elegível ao REIDI. Essa atualização não é
uma formalidade burocrática; é a chave para operacionalizar o que a Lei nº 15.269⁄2025
já determinou. Sem ela, o benefício existe no papel, mas não na prática.
Segundo, a definição de critérios claros, transparentes e isonômicos para a alocação
do teto orçamentário de R$ 1 bilhão anual previsto para o REIDI de armazenamento. A
ausência de regras claras sobre como esse limite será distribuído entre os projetos
habilitados cria um ambiente de incerteza que inibe o planejamento de longo prazo.
Como bem apontam especialistas do Machado Meyer Advogados, “definir parâmetros
claros e coerentes é crucial para que se tenha um ambiente de igualdade de condições
na busca pela habilitação aos benefícios fiscais”.
O Futuro Está Armazenado
A reforma tributária não trata apenas de impostos; ela redefine o modelo de negócios
do setor de energia. Para que o Brasil alcance seu potencial na transição energética —
com estimativas de geração de mais de 3,6 milhões de empregos e atração de bilhões
em investimentos até 2030 é imperativo que o ambiente regulatório acompanhe a
velocidade das mudanças legislativas.
O Brasil tem a lei, tem a demanda e tem o potencial. O que falta é a regulamentação
infralegal que transforme a intenção do legislador em realidade operacional para os
investidores. A janela de oportunidade é estreita: o primeiro LRCAP para
armazenamento está previsto para 2026, e projetos de BESS levam meses para serem
estruturados, financiados e habilitados.
O relógio está correndo. E a energia que o Brasil precisa armazenar para o futuro não
pode esperar.
Daniel Pansarella é executivo com vasta experiência no setor de energia solar,
especializado em tributação, logística, cadeia produtiva de equipamentos e
desenvolvimento de negócios para equipamentos solares nos mercados brasileiro e
latino-americano. Atualmente, atua como Public Affairs & Business Developer Latam
na Trina Solar, uma das principais fabricantes de módulos fotovoltaicos, Trackers e
Storage do mundo. É também Vice-Presidente de Cadeia Produtiva do Conselho da
ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), Diretor do Derex-FIESP
e Conselheiro de empresas como Brasol (Siemens e BlackRock), Greener e Pacto
Energia. Conheça mais em seu perfil no LinkedIn.
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