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A Tempestade Perfeita e o Oásis do REIDI: O Futuro do Armazenamento de Energia no Brasil

Por Daniel Pansarella


A Tempestade Perfeita e o Oásis do REIDI: O Futuro do Armazenamento deEnergia no Brasil
A Tempestade Perfeita e o Oásis do REIDI: O Futuro do Armazenamento deEnergia no Brasil

A reforma tributária aprovada em janeiro de 2025, materializada na Lei Complementar

nº 214⁄2025, representa uma mudança estrutural profunda na forma como os tributos

são cobrados no Brasil.


Para o setor de energia solar fotovoltaica, os impactos são intensos e exigem uma adaptação urgente dos modelos de negócio, dos contratos e do planejamento financeiro. No entanto, em meio a essa “tempestade perfeita”, a Lei nº 15.269⁄2025 surge como um oásis ao incluir os sistemas de armazenamento de energia (BESS - Battery Energy Storage Systems) no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A questão central, porém, é: a regulamentação infralegal está pronta para destravar esse potencial?


A Tempestade: O Que a Reforma Tributária Muda no Setor Solar


A transição para o novo modelo tributário, que começa a ser testada em 2026 com a

emissão da DERE (Declaração Eletrônica de Regimes Específicos), substitui o ICMS, PIS

e COFINS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e

Serviços (CBS). O modelo segue o padrão europeu de transparência, com os tributos

destacados nas notas fiscais e incidindo sobre o consumo de bens e serviços,

independentemente de sua natureza.


Para a geração centralizada e o mercado livre, as alterações são mais suaves. O ICMS

é substituído pelo IBS, mas a sistemática de diferimento permanece, e o principal

impacto é a incorporação do ISS na operação. Já para a geração distribuída (GD), os

efeitos são bem mais severos.


O modelo de locação de equipamentos amplamente

utilizado no setor e até então não tributado por ICMS ou ISS passa a ser tributado

pelo IBS e CBS, com alíquota cheia de cerca de 28%. Embora haja previsão legal de

redução de 70% sobre essa alíquota em determinadas condições (resultando em uma

carga efetiva de aproximadamente 9%), isso ainda representa um aumento expressivo

em comparação aos atuais 3,65% de PIS/COFINS. Quem não conseguir repassar esse

custo ao consumidor final terá que absorver a perda na margem.


Mas o impacto mais crítico para o setor de geração centralizada e armazenamento está

no CAPEX dos projetos. Equipamentos solares, antes isentos de ICMS em muitos

estados, passarão a ser tributados em 28% (IBS + CBS). Cenários projetados por

escritórios especializados indicam que, sem adaptação, a carga tributária total pode

saltar de 16,5% para até 35% após 2033, o que pode inviabilizar projetos já em

operação. É nesse cenário de pressão crescente sobre os custos de capital que o REIDI

se torna não apenas relevante, mas essencial.


O Oásis: O REIDI como Instrumento Estratégico


A inclusão dos sistemas de armazenamento de energia no REIDI, através da Lei nº

15.269⁄2025, é um marco histórico para o setor. O benefício, previsto no artigo 2º-A da

Lei nº 11.488⁄2007, suspende a cobrança de PIS e COFINS (a partir de 2026) e de IBS e

CBS (a partir de 2027) sobre a aquisição de bens e serviços para projetos de

infraestrutura, além de prever a redução a zero do Imposto de Importação sobre

componentes. A vigência do incentivo está programada até 31 de dezembro de 2030.


A tabela abaixo demonstra o impacto comparativo nos custos de projetos do setor

solar fotovoltaico com e sem o REIDI, considerando o novo ambiente tributário pós reforma:


A Tempestade Perfeita e o Oásis do REIDI: O Futuro do Armazenamento deEnergia no Brasil

Fica evidente que, após a implementação da reforma tributária, os efeitos do REIDI se

tornam ainda mais relevantes do que eram antes. Sem o incentivo, a carga tributária

de 28% sobre equipamentos inviabilizaria grande parte dos projetos de

armazenamento que já são, por natureza, altamente intensivos em capital.


Com o REIDI, o Brasil se posiciona de forma mais competitiva no cenário global,

especialmente considerando movimentos internacionais como a decisão do governo

chinês de cancelar os impostos de importação para módulos fotovoltaicos (0% a partir

de abril de 2026) e reduzir progressivamente os impostos sobre baterias de 9% para

0% até janeiro de 2027.


A Tempestade Perfeita e o Oásis do REIDI: O Futuro do Armazenamento deEnergia no Brasil

O Elefante na Sala: A Lacuna Regulatória do REIDI


Apesar dos avanços legislativos, há um problema estrutural que precisa ser

endereçado com urgência: a regulamentação infralegal do REIDI ainda não

contempla de forma expressa o armazenamento de energia elétrica, estando em

desalinhamento com a Lei nº 15.269⁄2025.


Três instrumentos normativos precisam de atualização imediata:


A Tempestade Perfeita e o Oásis do REIDI: O Futuro do Armazenamento deEnergia no Brasil

Essa lacuna regulatória gera uma profunda insegurança jurídica. Investidores e

desenvolvedores de projetos de armazenamento que exigem condições regulatórias

claras e previsíveis devido ao alto volume de capital envolvido encontram-se em um

limbo. Como estruturar a modelagem financeira de um projeto para o Leilão de

Reserva de Capacidade (LRCAP) previsto para 2026 sem a garantia de que a habilitação

ao REIDI será operacionalizada a tempo?


Como apresentar projeções de retorno a investidores institucionais sem a segurança de que o benefício fiscal será concedido?


A resposta é simples: não é possível. E essa incerteza afeta negativamente a

atratividade de um mercado que, segundo estimativas da EPE (Empresa de Pesquisa

Energética), tem potencial de alcançar 10 GW de armazenamento instalado até 2035

no Brasil.


A Urgência de Agir: Dois Pontos-Chave para o Governo


Diante desse cenário, dois pontos merecem atenção prioritária do governo federal:

Primeiro, a atualização imediata dos atos infralegais Decreto nº 6.144⁄2007, Portaria

MME nº 318⁄2018 e IN RFB nº 2.121⁄2022 para incluir expressamente os sistemas de

armazenamento de energia como categoria elegível ao REIDI. Essa atualização não é

uma formalidade burocrática; é a chave para operacionalizar o que a Lei nº 15.269⁄2025

já determinou. Sem ela, o benefício existe no papel, mas não na prática.


Segundo, a definição de critérios claros, transparentes e isonômicos para a alocação

do teto orçamentário de R$ 1 bilhão anual previsto para o REIDI de armazenamento. A

ausência de regras claras sobre como esse limite será distribuído entre os projetos

habilitados cria um ambiente de incerteza que inibe o planejamento de longo prazo.

Como bem apontam especialistas do Machado Meyer Advogados, “definir parâmetros

claros e coerentes é crucial para que se tenha um ambiente de igualdade de condições

na busca pela habilitação aos benefícios fiscais”.


O Futuro Está Armazenado


A reforma tributária não trata apenas de impostos; ela redefine o modelo de negócios

do setor de energia. Para que o Brasil alcance seu potencial na transição energética —

com estimativas de geração de mais de 3,6 milhões de empregos e atração de bilhões

em investimentos até 2030 é imperativo que o ambiente regulatório acompanhe a

velocidade das mudanças legislativas.


O Brasil tem a lei, tem a demanda e tem o potencial. O que falta é a regulamentação

infralegal que transforme a intenção do legislador em realidade operacional para os

investidores. A janela de oportunidade é estreita: o primeiro LRCAP para

armazenamento está previsto para 2026, e projetos de BESS levam meses para serem

estruturados, financiados e habilitados.


O relógio está correndo. E a energia que o Brasil precisa armazenar para o futuro não

pode esperar.


Daniel Pansarella é executivo com vasta experiência no setor de energia solar,

especializado em tributação, logística, cadeia produtiva de equipamentos e

desenvolvimento de negócios para equipamentos solares nos mercados brasileiro e

latino-americano. Atualmente, atua como Public Affairs & Business Developer Latam

na Trina Solar, uma das principais fabricantes de módulos fotovoltaicos, Trackers e

Storage do mundo. É também Vice-Presidente de Cadeia Produtiva do Conselho da

ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), Diretor do Derex-FIESP

e Conselheiro de empresas como Brasol (Siemens e BlackRock), Greener e Pacto

Energia. Conheça mais em seu perfil no LinkedIn.


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